Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0253358
Nº Convencional: JTRP00035707
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO JUDICIAL
PENHORA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200302100253358
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CONST97 ART22.
CCIV66 ART601 ART496 N3.
CPC95 ART821 N1.
DL 48051 ART2 N1 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/28 IN BMJ N476 PAG137.
Sumário: I - Decorre do artigo 22 da Constituição da República, que a responsabilidade do Estado abrange a prática de actos ou omissões relativas ao exercício da função jurisdicional - tribunais - de onde resulte a violação de direitos de outrem ou que causem prejuízos.
II - A responsabilidade do Estado existe mesmo em caso de actos lícitos.
III - Tendo a penhora sido um acto licito - o tribunal desconhecia que o executado não era dono do veículo e nada tendo ele informado, antes aceitado ser dele fiel depositário - deve o respectivo proprietário, porque outros prejuízos não provou, ser compensado pelo dano não patrimonial, sofrido que, atendendo ao tempo que esteve dele privado - de 27 de Maio de 1998 a 18 de Maio de 2000 - com base na equidade, deve fixar-se em 2,493,99 euros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: