Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035707 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACTO JUDICIAL PENHORA DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200302100253358 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. CCIV66 ART601 ART496 N3. CPC95 ART821 N1. DL 48051 ART2 N1 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/28 IN BMJ N476 PAG137. | ||
| Sumário: | I - Decorre do artigo 22 da Constituição da República, que a responsabilidade do Estado abrange a prática de actos ou omissões relativas ao exercício da função jurisdicional - tribunais - de onde resulte a violação de direitos de outrem ou que causem prejuízos. II - A responsabilidade do Estado existe mesmo em caso de actos lícitos. III - Tendo a penhora sido um acto licito - o tribunal desconhecia que o executado não era dono do veículo e nada tendo ele informado, antes aceitado ser dele fiel depositário - deve o respectivo proprietário, porque outros prejuízos não provou, ser compensado pelo dano não patrimonial, sofrido que, atendendo ao tempo que esteve dele privado - de 27 de Maio de 1998 a 18 de Maio de 2000 - com base na equidade, deve fixar-se em 2,493,99 euros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |