Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019432 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | COMPLEMENTO DE PENSÃO VALIDADE REFORMA SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199609309610285 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 E. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se a entidade patronal responsabilizado voluntariamente pelo pagamento de um complemento de reforma aos seus colaboradores, tal complemento tem natureza autónoma do montante que é pago pela Segurança Social. II - Sendo assim, não pode a entidade patronal alterar, unilateralmente, a base para o cálculo do adicional da reforma se ao tempo da fixação daquele complemento ainda não vigorava o Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro. III - Ao não permitir a fixação de benefícios complementares das reformas asseguradas pelos institutos de previdência, o Decreto-Lei 519-C1/79 respeita os que foram fixados anteriormente à sua vigência | ||
| Reclamações: | |||