Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240401
Nº Convencional: JTRP00008392
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199303099240401
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5624/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1 N2 N4 ART808 ART805 N1 ART801 N2 ART811 N2
ART875 ART220.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG352.
AC RC DE 1990/05/20 IN CJ ANOXV T2 PAG53.
AC RC DE 1990/05/22 IN CJ ANOXV T3 PAG48.
AC RC DE 1992/05/26 IN CJ ANOXVII T3 PAG116.
AC RP DE 1985/05/26 IN CJ ANOX T2 PAG219.
AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG556.
Sumário: I - Em contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, sendo a obrigação sem prazo certo, é ineficaz para constituir o promitente-comprador em mora uma simples interpelação para cumprir feita, nos termos do artigo 805, n. 1 do Código Civil sem indicação do cartório notarial e do dia e hora para a celebração da escritura.
II - Consequentemente, não pode em tal caso o "accipiens" do sinal resolver o contrato-promessa invocando os artigos 442, n. 2 e 808, n. 1 do Código Civil.
III - A mora e o decurso infrutífero do prazo suplementar peremptório são pressupostos do direito de resolução decorrente da conversão da mora em não cumprimento definitivo.
IV - Os artigos 442, n. 4 e 811, n. 2 do Código Civil não obstam ao pedido de juros moratórios pelo atraso no pagamento da indemnização devida pelo incumprimento, contáveis desde a citação.
Reclamações: