Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310771
Nº Convencional: JTRP00000839
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199102110310771
Data do Acordão: 02/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE CONPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
CPC67 ART63.
Sumário: I- Alargada a area de competencia de um tribunal de trabalho, mantem-se a competencia do tribunal de comarca, incluido nessa nova area, para os processos do foro laboral então ai pendentes.
II-O art. 63 do Cod. P. Civil foi tacitamente revogado pelo art. 18 da Lei n. 82/77, de 6/12.
Reclamações: