Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430596
Nº Convencional: JTRP00013559
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199411169430596
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART647 N2 PAR5.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 N3.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 o assistente carece de legitimidade para recorrer do acordão que: a) Condena o arguido apenas por um crime de corrupção, tal como vinha acusado pelo Ministério Público
( acusação a que aderiu ) e pronunciado, e não por dois como pretende no recurso; b) da espécie e da medida da pena em que o mesmo arguido foi condenado.
Reclamações: