Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013559 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199411169430596 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART647 N2 PAR5. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR2 N3. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 o assistente carece de legitimidade para recorrer do acordão que: a) Condena o arguido apenas por um crime de corrupção, tal como vinha acusado pelo Ministério Público ( acusação a que aderiu ) e pronunciado, e não por dois como pretende no recurso; b) da espécie e da medida da pena em que o mesmo arguido foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||