Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951248
Nº Convencional: JTRP00011886
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199002228951248
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART29 ART30 N1 ART32 ART33 ART131 ART132 N1.
DL 794/76 DE 1976/11/15 ART62.
Sumário: Os laudos dos peritos nomeados pelo tribunal, designadamente quando unânimes, devem merecer a preferência do julgador pela garantia de imparcialidade perante as partes que os mesmos, em regra, oferecem.
Reclamações: