Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230784
Nº Convencional: JTRP00034814
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PERITO
LAUDO
Nº do Documento: RP200209190230784
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2 ART26 N1.
Sumário: I - Para a fixação da indemnização por virtude de expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno que dispõe de reservas significativas de inertes (ardósia), não pode deixar de se ter em conta esta circunstância.
II - E sendo unânime o laudo dos peritos quanto ao valor da indemnização, a ele tem de se atender em atenção aos seus conhecimentos científicos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: