Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034814 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PERITO LAUDO | ||
| Nº do Documento: | RP200209190230784 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a fixação da indemnização por virtude de expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno que dispõe de reservas significativas de inertes (ardósia), não pode deixar de se ter em conta esta circunstância. II - E sendo unânime o laudo dos peritos quanto ao valor da indemnização, a ele tem de se atender em atenção aos seus conhecimentos científicos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |