Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941161
Nº Convencional: JTRP00027791
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
LESADO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199912159941161
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART10 N1 ART11 N4.
Sumário: I - A notificação do ofendido para requerer o prosseguimento do processo para apreciação apenas do pedido cível deve ser feita logo que o procedimento seja julgado extinto por amnistia, não tendo de esperar-se o decurso do prazo de 10 dias concedido ao arguido para requerer que a amnistia não lhe seja aplicada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: