Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014926 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199506019431081 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34. | ||
| Sumário: | I - O montante da indemnização pela perda do direito à vida ou pelos danos morais dos filhos não é influenciado pela idade da vítima. II - Os juros de mora a contar da citação são devidos também quanto à indemnização por danos morais. | ||
| Reclamações: | |||