Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004998 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO LETRA EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207159250394 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 350/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. | ||
| Sumário: | O recebimento pelo queixoso, antes da participação criminal, do montante de uma letra sacada para pagamento de cheques emitidos pelos arguidos e devolvidos sem provisão e dos respectivos juros compensatórios e moratórios, extingue a responsabilidade criminal decorrente da emissão dos referidos cheques. | ||
| Reclamações: | |||