Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250394
Nº Convencional: JTRP00004998
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
LETRA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP199207159250394
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 350/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
Sumário: O recebimento pelo queixoso, antes da participação criminal, do montante de uma letra sacada para pagamento de cheques emitidos pelos arguidos e devolvidos sem provisão e dos respectivos juros compensatórios e moratórios, extingue a responsabilidade criminal decorrente da emissão dos referidos cheques.
Reclamações: