Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821488
Nº Convencional: JTRP00025987
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
ESSENCIALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199906299821488
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 658/96-3
Data Dec. Recorrida: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/10/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG192.
AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
Sumário: I - É condição essencial da acção de regresso da seguradora sobre o segurado interveniente em acidente de viação, quando apresentava alcoolémia superior ao limite admissível, o nexo causal entre esta e o dano.
II - Mas não parece que deva exigir-se prova directa, porque praticamente impossível, de ter sido determinada por excesso de álcool a desatenção e imprudência de um condutor. Tal prova só por presunção pode ser alcançada.
III - E essa presunção revela-se frágil em casos de pequeno excesso sobre o limite de tolerância legal, valores situados abaixo de 0,80 g/l não fornecem margem de segurança bastante para fundamentar aquela presunção de ter sido a acção lesiva determinada pelo álcool.
Reclamações: