Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025987 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA ESSENCIALIDADE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906299821488 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 658/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG192. AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215. | ||
| Sumário: | I - É condição essencial da acção de regresso da seguradora sobre o segurado interveniente em acidente de viação, quando apresentava alcoolémia superior ao limite admissível, o nexo causal entre esta e o dano. II - Mas não parece que deva exigir-se prova directa, porque praticamente impossível, de ter sido determinada por excesso de álcool a desatenção e imprudência de um condutor. Tal prova só por presunção pode ser alcançada. III - E essa presunção revela-se frágil em casos de pequeno excesso sobre o limite de tolerância legal, valores situados abaixo de 0,80 g/l não fornecem margem de segurança bastante para fundamentar aquela presunção de ter sido a acção lesiva determinada pelo álcool. | ||
| Reclamações: | |||