Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110775
Nº Convencional: JTRP00031559
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ARGUIDO
DETENÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200107110110775
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1830/01
Data Dec. Recorrida: 04/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART141 N1 ART142 N1.
Sumário: É competente para proceder ao primeiro interrogatório de arguido detido o juiz de instrução criminal onde correr o processo, salvo se ocorrer a circunstância anormal referida no n.1 do artigo 142 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: