Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002865 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169110674 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545. AC RL DE 1990/05/10 IN CJ ANOXV T3 PAG120. AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG526. AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541. | ||
| Sumário: | I - Constitui entendimento pacífico o de que o âmbito dos recursos é determinado pelas conclusões das respectivas alegações - artigos 684, n. 3 e 690, n. 1, do Código de Processo Civil; II - De acordo com o n. 2 do artigo 712, do Código de Processo Civil, a Relação pode anular a decisão do colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados; III - As respostas do Tribunal Colectivo só podem ser alteradas nos casos previstos no n. 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil; IV - Não existe qualquer contradição se o Tribunal Colectivo responde positivamente ao quesito onde se inquiria se os autores adquiriram certo prédio ao filho do réu, comprando-o livre de qualquer arrendamento, respondendo, por outro lado, negativamente ao quesito se isso foi garantido pelo vendedor, uma vez que para que se desse por provado que os autores compraram o prédio livre de arrendamento, não era necessário provar-se que isso fora garantido pelo vendedor; V - Respondendo-se negativamente a um quesito, a conclusão é a de que nada do que se perguntava se provou e não que esteja provado o contrário, pelo que uma resposta negativa, por sua própria natureza, não pode enfermar de qualquer vício - cf. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22/02/83, in Boletim do Ministério da Justiça n. 324, página 545. | ||
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