Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031204 | ||
| Relator: | MANUEL BRÁS | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ADMOESTAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105090110462 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 464/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART60 N1 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 N2 A ART7. | ||
| Sumário: | Dos pressupostos da aplicação da medida de correcção da admoestação prevista nos artigos 6 ns.1 e 2 alínea a) e 7 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, não consta o fixado no n.3 do artigo 60 do Código Penal - não ter o agente, nos 3 anos anteriores ao facto - sido condenado em qualquer pena. À aplicação daquela medida de correcção da admoestação é alheia a regra do n.1 do artigo 60 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |