Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110462
Nº Convencional: JTRP00031204
Relator: MANUEL BRÁS
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ADMOESTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200105090110462
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 464/00
Data Dec. Recorrida: 10/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART60 N1 N3.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 N2 A ART7.
Sumário: Dos pressupostos da aplicação da medida de correcção da admoestação prevista nos artigos 6 ns.1 e 2 alínea a) e 7 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, não consta o fixado no n.3 do artigo 60 do Código Penal - não ter o agente, nos 3 anos anteriores ao facto - sido condenado em qualquer pena.
À aplicação daquela medida de correcção da admoestação é alheia a regra do n.1 do artigo 60 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: