Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031468 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA GERENTE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200103060020964 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348-A/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. CCIV66 ART217 N1 N2 ART220 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - A vinculação de sociedade, por acto escrito do gerente, resulta de o acto ser praticado em nome daquela, não se exigindo palavras sacramentais, podendo decorrer das circunstâncias em que a assinatura foi feita ou o acto praticado. II - A menção da qualidade de gerente pode ser feita de forma tácita. III - Constitui abuso do direito a invocação da invalidade formal de um contrato de locação financeira de bens imóveis se, em cumprimento do contrato, o locatário recebeu o equipamento locado, utilizando-o durante alguns anos, enviou a respectiva factura à locadora e esta prontamente a pagou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |