Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020964
Nº Convencional: JTRP00031468
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
GERENTE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200103060020964
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 348-A/99-3S
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CCIV66 ART217 N1 N2 ART220 ART289 N1.
Sumário: I - A vinculação de sociedade, por acto escrito do gerente, resulta de o acto ser praticado em nome daquela, não se exigindo palavras sacramentais, podendo decorrer das circunstâncias em que a assinatura foi feita ou o acto praticado.
II - A menção da qualidade de gerente pode ser feita de forma tácita.
III - Constitui abuso do direito a invocação da invalidade formal de um contrato de locação financeira de bens imóveis se, em cumprimento do contrato, o locatário recebeu o equipamento locado, utilizando-o durante alguns anos, enviou a respectiva factura à locadora e esta prontamente a pagou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: