Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130746
Nº Convencional: JTRP00001068
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO DE REVISãO
PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199112199130746
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART772 N3.
Sumário: O prazo para interposição do recurso de revisão, previsto no art. 772, n. 3 do Cod. P. Civil, não se conta da simples noticia naturalistica e historica do documento, antes se devendo ter em conta a necessidade que o Ministerio Publico tem de colher elementos sobre o conhecimento exacto dos termos da causa.
Reclamações: