Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210827
Nº Convencional: JTRP00010635
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: MULTA CRIMINAL
PERDÃO
Nº do Documento: RP199301139210827
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 430/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C.
Sumário: As multas directamente aplicadas e as resultantes da substituição da pena de prisão não se cindem num cúmulo jurídico, mas tão só se somam materialmente ( artigo 43, nº 2 do Código Penal ), mantendo a sua autonomia.
Por isso, tem tratamento diferente no artigo 14, nº 1, alínea c) da Lei nº 23/91 de 04/07.
Reclamações: