Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010635 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | MULTA CRIMINAL PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301139210827 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C. | ||
| Sumário: | As multas directamente aplicadas e as resultantes da substituição da pena de prisão não se cindem num cúmulo jurídico, mas tão só se somam materialmente ( artigo 43, nº 2 do Código Penal ), mantendo a sua autonomia. Por isso, tem tratamento diferente no artigo 14, nº 1, alínea c) da Lei nº 23/91 de 04/07. | ||
| Reclamações: | |||