Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020364
Nº Convencional: JTRP00028814
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200003280020364
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279.
CCIV66 ART841.
DL 522/95 DE 1995/12/31.
DL 18/93 DE 1993/01/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG191.
Sumário: Estando pendente acção de consignação de depósito requerida pelo Fundo de Garantia Automóvel, para depósito da quantia limite por que é responsável para pagamento de indemnizações a várias vítimas de acidente de viação, os embargos deduzidos pelo mesmo Fundo à execução de sentença que lhe foi movida apenas por uma ou algumas das vítimas devem ficar suspensos até ser proferida decisão final naquela acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: