Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028814 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020364 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279. CCIV66 ART841. DL 522/95 DE 1995/12/31. DL 18/93 DE 1993/01/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG191. | ||
| Sumário: | Estando pendente acção de consignação de depósito requerida pelo Fundo de Garantia Automóvel, para depósito da quantia limite por que é responsável para pagamento de indemnizações a várias vítimas de acidente de viação, os embargos deduzidos pelo mesmo Fundo à execução de sentença que lhe foi movida apenas por uma ou algumas das vítimas devem ficar suspensos até ser proferida decisão final naquela acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |