Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220610
Nº Convencional: JTRP00008840
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199305039220610
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91-3
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3 N4 ART24 N1 B ART29.
Sumário: I - Nem só os pobres ou os indigentes têm direito ao apoio judiciário, mas também todos aqueles que, tendo embora o necessário para viver, não lhes sobra o suficiente para pagar as despesas duma demanda.
II - Antes de decidir o incidente de apoio judiciário, o juiz deve ordenar todas as diligências que lhe pareçam indispensáveis.
III - Uma decisão conscienciosa sobre a razoabilidade do pedido de apoio judiciário só poderá ser tomada após melhores esclarecimentos da real situação económica dos requerentes.
Reclamações: