Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008840 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199305039220610 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3 N4 ART24 N1 B ART29. | ||
| Sumário: | I - Nem só os pobres ou os indigentes têm direito ao apoio judiciário, mas também todos aqueles que, tendo embora o necessário para viver, não lhes sobra o suficiente para pagar as despesas duma demanda. II - Antes de decidir o incidente de apoio judiciário, o juiz deve ordenar todas as diligências que lhe pareçam indispensáveis. III - Uma decisão conscienciosa sobre a razoabilidade do pedido de apoio judiciário só poderá ser tomada após melhores esclarecimentos da real situação económica dos requerentes. | ||
| Reclamações: | |||