Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031864 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA DECLARAÇÃO DOCUMENTO ESCRITO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200104170020640 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART561 N2 ART624 ART638 N7 ART639 N1. | ||
| Sumário: | Uma declaração escrita e assinada por uma testemunha, colhida na altura em que ocorreu um acidente de viação por um funcionário de uma Seguradora, no qual se relata sucintamente o sucedido, não passa de um depoimento testemunhal por escrito, não permitido pela nossa lei, com excepção dos casos previstos nos artigos 624 e 639 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |