Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020640
Nº Convencional: JTRP00031864
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: TESTEMUNHA
DECLARAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200104170020640
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 149/99
Data Dec. Recorrida: 04/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART561 N2 ART624 ART638 N7 ART639 N1.
Sumário: Uma declaração escrita e assinada por uma testemunha, colhida na altura em que ocorreu um acidente de viação por um funcionário de uma Seguradora, no qual se relata sucintamente o sucedido, não passa de um depoimento testemunhal por escrito, não permitido pela nossa lei, com excepção dos casos previstos nos artigos 624 e 639 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: