Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050670
Nº Convencional: JTRP00003366
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199111119050670
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182.
AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149.
Sumário: É lícito à Relação tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada, não a alterando e apenas se confinando a desenvolvê-la, apoiando-se, para o efeito nos elementos de facto positivos e concretos apurados nos autos.
Reclamações: