Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003366 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111119050670 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART668 N1 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182. AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149. | ||
| Sumário: | É lícito à Relação tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada, não a alterando e apenas se confinando a desenvolvê-la, apoiando-se, para o efeito nos elementos de facto positivos e concretos apurados nos autos. | ||
| Reclamações: | |||