Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520843
Nº Convencional: JTRP00016671
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199512059520843
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO A DOIS. REVOGADO PARCIALMENTE A UM.
Indicações Eventuais: NO PROCESSO RECORRIDO FORAM INTERPOSTOS TRÊS RECURSOS DE AGRAVO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 B D.
Sumário: I - Decretado o arrolamento de bens como incidente de acção de divórcio, reconciliando-se os cônjuges e extinta a instância na respectiva acção, aquele subsiste até que seja requerido o seu levantamento.
Reclamações: