Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013311 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PAGAMENTO JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199401269331353 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | Não pode ser julgado extinto o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão se o arguido, antes do seu interrogatório, tiver efectuado o depósito do montante do cheque, acrescido dos juros compensatórios e de 10 pontos percentuais, mas desacompanhado da importância correspondente aos juros moratórios. | ||
| Reclamações: | |||