Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331353
Nº Convencional: JTRP00013311
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PAGAMENTO
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199401269331353
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: Não pode ser julgado extinto o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão se o arguido, antes do seu interrogatório, tiver efectuado o depósito do montante do cheque, acrescido dos juros compensatórios e de 10 pontos percentuais, mas desacompanhado da importância correspondente aos juros moratórios.
Reclamações: