Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013630 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO REQUERIMENTO ÓNUS DA PROVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199501239451051 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039 ART1040. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. | ||
| Sumário: | I - Na fase preliminar que antecede o despacho de recebimento ou de rejeição dos embargos, basta a alegação pelo embargante, mediante factos concretos, da dedução atempada dos embargos, para que tal possa ser considerado, provisoriamente, assente no respectivo despacho, não tendo ele que demonstrar, mesmo em termos de simples possibilidade ou verosimilhança, essa sua alegação. II - Recai sobre o embargado o ónus de provar que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após ter tido conhecimento do acto ofensivo da sua posse. | ||
| Reclamações: | |||