Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451051
Nº Convencional: JTRP00013630
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
REQUERIMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199501239451051
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039 ART1040.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561.
Sumário: I - Na fase preliminar que antecede o despacho de recebimento ou de rejeição dos embargos, basta a alegação pelo embargante, mediante factos concretos, da dedução atempada dos embargos, para que tal possa ser considerado, provisoriamente, assente no respectivo despacho, não tendo ele que demonstrar, mesmo em termos de simples possibilidade ou verosimilhança, essa sua alegação.
II - Recai sobre o embargado o ónus de provar que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após ter tido conhecimento do acto ofensivo da sua posse.
Reclamações: