Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030152
Nº Convencional: JTRP00029387
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
PROPRIETÁRIO
EXECUÇÃO
GERENTE
Nº do Documento: RP200006150030152
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 502/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART234-A N1.
CSC86 ART171 N1 ART177 N1 ART200 N1 ART467 N1.
Sumário: I - A expressão "Algodão e Tela", pelo seu carácter genérico, não tem capacidade distintiva própria de nome de estabelecimento.
II - Assim, é de demandar como executado a pessoa que assina letra dada à execução mesmo que por baixo daquela expressão se aponha "A Gerência".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: