Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029387 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NOME DE ESTABELECIMENTO PROPRIETÁRIO EXECUÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030152 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 502/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234-A N1. CSC86 ART171 N1 ART177 N1 ART200 N1 ART467 N1. | ||
| Sumário: | I - A expressão "Algodão e Tela", pelo seu carácter genérico, não tem capacidade distintiva própria de nome de estabelecimento. II - Assim, é de demandar como executado a pessoa que assina letra dada à execução mesmo que por baixo daquela expressão se aponha "A Gerência". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |