Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309775
Nº Convencional: JTRP00010279
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA NA COMPARTICIPAÇÃO
LESÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199004050309775
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART70 N1 ART496 N1 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/05/17 IN CJ ANOII PAG55.
AC RL DE 1977/05/06 IN CJ ANOII PAG594.
Sumário: I - Ainda que haja concorrência de culpas no desencadear de um acidente de viação que provocou lesões graves e irreversíveis a uma criança de 6 anos de idade, deve o disposto no artigo 496, n. 2 do Código Civil ser interpretado extensivamente de modo que a seus pais, e na medida da culpa, seja reconhecida uma indemnização a título de danos não patrimoniais.
II - Há situações de facto resultantes de acidente de viação que, pela sua especial gravidade e consequências, podem acarretar para os pais desgostos e abalos psíquicos muito semelhantes ao caso da perda da vida de um seu parente, ou até ainda mais profundos na medida em que são sentidos diariamente por todo o tempo em que aqueles vivem.
Reclamações: