Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250464
Nº Convencional: JTRP00005002
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RP199209239250464
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20376/91
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PENAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
CP86 ART44 N7 ART45.
Sumário: I - Tendo o recorrente mencionado na motivação as normas jurídicas que considera violadas e explicado o sentido em que deviam ter sido interpretadas e aplicadas, não precisa de o repetir nas conclusões para dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal.
II - A circunstância de a arguida ter sido avisada pelo telefone, por um amigo, de que o pai se encontrava em sua casa e se estava a sentir mal, é causa de exclusão da culpa se ela, ao ir buscá-lo de carro, excede o limite de velocidade ( artigos 44 nº 7 e 45, do Código Penal de 1986 ).
Reclamações: