Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005002 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199209239250464 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20376/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PENAL - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. CP86 ART44 N7 ART45. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente mencionado na motivação as normas jurídicas que considera violadas e explicado o sentido em que deviam ter sido interpretadas e aplicadas, não precisa de o repetir nas conclusões para dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - A circunstância de a arguida ter sido avisada pelo telefone, por um amigo, de que o pai se encontrava em sua casa e se estava a sentir mal, é causa de exclusão da culpa se ela, ao ir buscá-lo de carro, excede o limite de velocidade ( artigos 44 nº 7 e 45, do Código Penal de 1986 ). | ||
| Reclamações: | |||