Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230104
Nº Convencional: JTRP00006083
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SEGURADORA
HOSPITAL
DESPESAS
Nº do Documento: RP199206119230104
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII T3 PAG304
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2637-2
Data Dec. Recorrida: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART351 SEGUINTES.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART18 ART29.
L 2127 DE 1986/08/03 BASEXXXVII.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/07 IN BMJ N271 PAG100.
AC RL DE 1979/02/23 IN CJ ANOIV T1 PAG127.
Sumário: I - Se o lesado em acidente simultaneamente de viação e de trabalho instaurar a acção de indemnização apenas contra os responsáveis pelo acidente de viação, deve ser admitida a intervir a seguradora pelo acidente de trabalho, para formular contra os Réus o pedido de reembolso do que já dispendeu.
II - O hospital que prestou assistência à vítima pode também intervir como autor.
Reclamações: