Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006083 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INTERVENÇÃO PRINCIPAL SEGURADORA HOSPITAL DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206119230104 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII T3 PAG304 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2637-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART351 SEGUINTES. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART18 ART29. L 2127 DE 1986/08/03 BASEXXXVII. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/07 IN BMJ N271 PAG100. AC RL DE 1979/02/23 IN CJ ANOIV T1 PAG127. | ||
| Sumário: | I - Se o lesado em acidente simultaneamente de viação e de trabalho instaurar a acção de indemnização apenas contra os responsáveis pelo acidente de viação, deve ser admitida a intervir a seguradora pelo acidente de trabalho, para formular contra os Réus o pedido de reembolso do que já dispendeu. II - O hospital que prestou assistência à vítima pode também intervir como autor. | ||
| Reclamações: | |||