Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940235
Nº Convencional: JTRP00025181
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DISPENSA DE PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199906099940235
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 98/98
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART74.
Sumário: I - Para aplicação do regime previsto no artigo 74 do Código Penal - dispensa da pena - é indispensável que a pena aplicável em abstracto não exceda 6 meses de prisão ou multa superior a 120 dias, nenhuma relevância tendo para o efeito a medida da pena concretamente aplicada.
Reclamações: