Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032243 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110290110716 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, no exercício das suas funções, não registou o abastecimento do gasóleo que efectuou por o contador se encontrar avariado, não tendo dado conhecimento desse facto à entidade patronal. II - Tal comportamento denota nítida falta de lealdade e de honestidade e é de tal modo grave que significa a quebra de confiança que deve nortear as relações de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |