Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110716
Nº Convencional: JTRP00032243
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200110290110716
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 398/00-3S
Data Dec. Recorrida: 12/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, no exercício das suas funções, não registou o abastecimento do gasóleo que efectuou por o contador se encontrar avariado, não tendo dado conhecimento desse facto à entidade patronal.
II - Tal comportamento denota nítida falta de lealdade e de honestidade e é de tal modo grave que significa a quebra de confiança que deve nortear as relações de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: