Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003051 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111139110648 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 B C. | ||
| Sumário: | Não tendo o Juiz recebido a acusação do Ministério Público por emissão de cheques sem cobertura, em virtude destes terem sido apresentados a pagamento antes da data neles aposta, carece de legitimidade para recorrer o ofendido, que se não constituiu assistente, nem deduziu pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||