Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110648
Nº Convencional: JTRP00003051
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199111139110648
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 B C.
Sumário: Não tendo o Juiz recebido a acusação do Ministério Público por emissão de cheques sem cobertura, em virtude destes terem sido apresentados a pagamento antes da data neles aposta, carece de legitimidade para recorrer o ofendido, que se não constituiu assistente, nem deduziu pedido cível.
Reclamações: