Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440728
Nº Convencional: JTRP00014469
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199506299440728
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 362/94
Data Dec. Recorrida: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LUCH ART52.
CPP87 ART72 N1 C G N2.
CCIV66 ART318 ART323.
Sumário: I - A circunstância de o portador de cheque ter deduzido pedido cível na acção penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão não
é impeditiva da verificação da prescrição do direito de acção cambiária em execução instaurada no tribunal cível.
II - A esse portador cabia optar por um ou outro desses meios, não podendo cumulá-los, antes de extinto o direito de acção.
Reclamações: