Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014469 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CHEQUE PRESCRIÇÃO ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199506299440728 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 362/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART52. CPP87 ART72 N1 C G N2. CCIV66 ART318 ART323. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o portador de cheque ter deduzido pedido cível na acção penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão não é impeditiva da verificação da prescrição do direito de acção cambiária em execução instaurada no tribunal cível. II - A esse portador cabia optar por um ou outro desses meios, não podendo cumulá-los, antes de extinto o direito de acção. | ||
| Reclamações: | |||