Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140192
Nº Convencional: JTRP00001309
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199110039140192
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART483 N2 ART506 N1 N2.
CE54 ART10 N1 B.
Sumário: I- A prova dos factos constitutivos de um direito cabe a quem o invoca.
II- A responsabilidade pelo risco so funciona quando nenhum dos condutores teve culpa.
Reclamações: