Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123872
Nº Convencional: JTRP00010658
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RP199003220123872
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST82 ART41 N6.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG232.
Sumário: A atribuição da situação de objector de consciência depende da prova, simultânea, da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, da fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica, e de o interessado ter um comportamento anterior coerente com a convicção alegada em tribunal.
Reclamações: