Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010658 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199003220123872 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART41 N6. L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG232. | ||
| Sumário: | A atribuição da situação de objector de consciência depende da prova, simultânea, da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, da fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica, e de o interessado ter um comportamento anterior coerente com a convicção alegada em tribunal. | ||
| Reclamações: | |||