Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008160 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO FIEL DEPOSITÁRIO REIVINDICAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304159220940 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7594/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 ART498 N4 ART838 ART843 N1 ART854 N1 ART855. CCIV66 ART1202 ART1205 ART1206 ART1192 N2. | ||
| Sumário: | I - O preceituado no nº 2 do artigo 1192 do Código Civil é inaplicável ao depósito judicial emergente da entrega da coisa penhorada em execução a um fiel depositário. II - É inepta a petição inicial de uma acção de reivindicação proposta contra tal fiel depositário com o pedido de restituição da coisa penhorada. | ||
| Reclamações: | |||