Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220940
Nº Convencional: JTRP00008160
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO
FIEL DEPOSITÁRIO
REIVINDICAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199304159220940
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7594/92
Data Dec. Recorrida: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART498 N4 ART838 ART843 N1 ART854 N1 ART855.
CCIV66 ART1202 ART1205 ART1206 ART1192 N2.
Sumário: I - O preceituado no nº 2 do artigo 1192 do Código Civil
é inaplicável ao depósito judicial emergente da entrega da coisa penhorada em execução a um fiel depositário.
II - É inepta a petição inicial de uma acção de reivindicação proposta contra tal fiel depositário com o pedido de restituição da coisa penhorada.
Reclamações: