Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840869
Nº Convencional: JTRP00025131
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
OBRAS
Nº do Documento: RP199901209840869
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 180/97-2
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR AMB.
Legislação Nacional: DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3 ART4 N1 ART17 ART18.
Sumário: I - Segundo o regime transitário previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n.93/90, de 19 de Março, que vigora até à aprovação da Portaria de delimitação da Reserva Ecológica Nacional prevista no n.1 do artigo 3 nas áreas incluídas e definidas nos anexos II e III do mesmo diploma, que dele fazem parte integrante, que ainda não tenham sido objecto da delimitação a que se refere o artigo 3, as obras e os empreendimentos mencionados no n.1 do artigo 4 estão sujeitas a aprovação por parte da comissão de coordenação regional.
Reclamações: