Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025131 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901209840869 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3 ART4 N1 ART17 ART18. | ||
| Sumário: | I - Segundo o regime transitário previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n.93/90, de 19 de Março, que vigora até à aprovação da Portaria de delimitação da Reserva Ecológica Nacional prevista no n.1 do artigo 3 nas áreas incluídas e definidas nos anexos II e III do mesmo diploma, que dele fazem parte integrante, que ainda não tenham sido objecto da delimitação a que se refere o artigo 3, as obras e os empreendimentos mencionados no n.1 do artigo 4 estão sujeitas a aprovação por parte da comissão de coordenação regional. | ||
| Reclamações: | |||