Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007870 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199003070224792 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 B N2. | ||
| Sumário: | O denunciante com a faculdade de se constituir assistente pode vir a constituir-se como tal depois de notificado do arquivamento do inquérito, desde que o faça no prazo em que pode requerer a abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||