Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224792
Nº Convencional: JTRP00007870
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
Nº do Documento: RP199003070224792
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 B N2.
Sumário: O denunciante com a faculdade de se constituir assistente pode vir a constituir-se como tal depois de notificado do arquivamento do inquérito, desde que o faça no prazo em que pode requerer a abertura da instrução.
Reclamações: