Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007277 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO EFEITOS DECISÃO ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199302249230836 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2131/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP86 ART126 N1. CPC67 ART493 N1 N3 ART496 A. | ||
| Sumário: | I - Condenado o transgressor por sentença transitada em julgado, o recurso que interpõe da sentença que posteriormente o condena pelos mesmos factos em multa e inibição de conduzir, após o pagamento das custas e da multa, tem apenas por objecto a inibição de conduzir por, ao pagar, ter aceite, nessa parte, a decisão. II - Extintas pelo cumprimento a pena de multa e as custas, os efeitos do caso julgado apenas se reportam à inibição de conduzir, pelo que, julgando-se procedente tal excepção, é o arguido absolvido da instância, ficando sem efeito a inibição de conduzir aplicada na sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||