Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230836
Nº Convencional: JTRP00007277
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
EFEITOS
DECISÃO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199302249230836
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 2131/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP86 ART126 N1.
CPC67 ART493 N1 N3 ART496 A.
Sumário: I - Condenado o transgressor por sentença transitada em julgado, o recurso que interpõe da sentença que posteriormente o condena pelos mesmos factos em multa e inibição de conduzir, após o pagamento das custas e da multa, tem apenas por objecto a inibição de conduzir por, ao pagar, ter aceite, nessa parte, a decisão.
II - Extintas pelo cumprimento a pena de multa e as custas, os efeitos do caso julgado apenas se reportam à inibição de conduzir, pelo que, julgando-se procedente tal excepção, é o arguido absolvido da instância, ficando sem efeito a inibição de conduzir aplicada na sentença recorrida.
Reclamações: