Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150838
Nº Convencional: JTRP00031741
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP200111050150838
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3834/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Na fixação de indemnização por danos futuros, o tribunal deve fazer uso da equidade, não estando obrigado a socorrer-se de "tabelas financeiras", embora estas possam servir de apoio e orientação.
II - A indemnização, resultando de responsabilidade por facto ilícito, é única e global, sobre ela incidindo juros desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: