Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031741 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200111050150838 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3834/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por danos futuros, o tribunal deve fazer uso da equidade, não estando obrigado a socorrer-se de "tabelas financeiras", embora estas possam servir de apoio e orientação. II - A indemnização, resultando de responsabilidade por facto ilícito, é única e global, sobre ela incidindo juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |