Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013474 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412219420035 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2 J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | Vindo provado que a vítima do acidente de viação, um jovem de 22 anos de idade, trabalhador rural que auferia 45 contos mensais e que em consequência daquele sofreu lesões corporais determinantes da amputação do pé e calcanhar esquerdos, com 239 dias de incapacidade para o trabalho, lesões que implicaram uma Incapacidade Parcial Permanente de 65%, mostra-se adequada a quantia de 2000 contos atribuída a titulo de indemnização por danos morais. | ||
| Reclamações: | |||