Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029764 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REEXAME DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200006280040653 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 143 - FLS. 107. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART213 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9940663 DE 1999/06/30. | ||
| Sumário: | No reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, a audição do arguido não é obrigatória, apenas se fazendo quando o juiz o considere necessário, sem que tenha de justificar a eventual desnecessidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |