Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040653
Nº Convencional: JTRP00029764
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200006280040653
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/00
Data Dec. Recorrida: 04/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 143 - FLS. 107.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9940663 DE 1999/06/30.
Sumário: No reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, a audição do arguido não é obrigatória, apenas se fazendo quando o juiz o considere necessário, sem que tenha de justificar a eventual desnecessidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: