Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022237
Nº Convencional: JTRP00016241
Relator: RESENDE REGO
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP198801280022237
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CóD CIV ANOT 2ED V1 PAG456.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG587.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART509.
Sumário: Quem utiliza gás fornecido em garrafas não deve suportar as consequências prejudiciais do seu uso, independentemente de culpa.
Reclamações: