Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930238
Nº Convencional: JTRP00025288
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
DATA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199902259930238
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 91-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART254 N2 N3.
Sumário: I - A notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.
II - O notificado pode ilidir essa presunção provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe são imputáveis.
III - Esta prova apenas poderá ser fornecida pela estação dos Correios, Telefones e Telecomunicações onde fica arquivado o talão comprovativo do recebimento do registo.
Reclamações: