Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025288 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL DATA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930238 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART254 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja. II - O notificado pode ilidir essa presunção provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe são imputáveis. III - Esta prova apenas poderá ser fornecida pela estação dos Correios, Telefones e Telecomunicações onde fica arquivado o talão comprovativo do recebimento do registo. | ||
| Reclamações: | |||