Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350854
Nº Convencional: JTRP00007259
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DOAÇÃO
REGISTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199402019350854
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/88-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA OLIVEIRA ASCENÇÃO IN DIR REAIS PAG391.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART956 N1 ART291.
CRP84 ART7 ART1 ART5 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG337.
AC STJ DE 1982/03/04 IN BMJ N315 PAG244.
Sumário: I - Incidindo duas doações sobre o mesmo prédio, estando a segunda registada e sendo nula, sobre esta prevalece a primeira doação.
A doação nula é oponível ao segundo donatário, pese embora o facto de possuir registo a seu favor e ser terceiro relativamente ao primeiro donatário.
II - A protecção do registo ( artigos 5, nº 1 e 7 do Código de Registo Predial de 1984 ) aos direitos de terceiro não abrange os adquiridos de má fé, a título gratuito, nem os adquiridos de má fé a título oneroso ( artigos 291 do Código Civil e 17, nº 2 do Código de Registo Predial ).
Reclamações: