Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022999 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL VENDA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850723 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART894 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de venda judicial por meio de propostas em carta fechada, se o executado se opuser à aceitação de qualquer proposta e requerer prazo para oferecer um pretendente, como se prevê no artigo 894 n.2 2ª parte do Código de Processo Civil, podem ser apresentadas novas propostas, além da proposta desse pretendente, mas todas elas têm de ser apresentadas em cartas fechadas. II - Em tal caso, a lei não confere ao executado o direito de cobrir a maior proposta apresentada, através de requerimento. | ||
| Reclamações: | |||