Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410189
Nº Convencional: JTRP00012508
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199505089410189
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CADM40 ART815 §1 A §2.
ETAF84 ART4 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 13/2/86 IN BMJ N354 PAG358.
AC STJ DE 2/4/76 IN BMJ N256 PAG83.
AC STJ DE 10/10/85 IN BMJ N350 PAG291.
AC STA DE 18/5/78.
AC STA DE 16/12/82 IN AD N257 PAG574.
Sumário: I - Deve ser considerado um contrato administrativo aquele que está afectado a fins de interesse público e sujeito a regulamentos da Administração.
II - Estão neste caso os contratos celebrados com um Hospital para desempenho de funções de auxiliares de acção médica que correspondem a uma categoria da carreira dos serviços gerais do Ministério da Saúde, onde se integra o referido Hospital.
Reclamações: