Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550621
Nº Convencional: JTRP00017077
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA
PRÉDIO CONFINANTE
PRESSUPOSTOS
FACTO NEGATIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199601089550621
Data do Acordão: 01/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3212-1S
Data Dec. Recorrida: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 PAG95 E A VARELA IN RLJ ANO116 PAG34.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1380 N1.
Sumário: I - Para proceder a acção de preferência fundada no artigo 1380 n.1 do Código Civil, o autor tem que alegar e provar, além do mais, que o réu adquirente não é proprietário confinante do prédio vendido.
II - Na distribuição do ónus da prova sobre os pressupostos daquele direito de preferência, não é relevante a distinção entre factos positivos e negativos, podendo apenas admitir-se que a natural dificuldade de prova dos factos negativos torne aconselhável menores exigências quanto à prova dos mesmos factos.
Reclamações: