Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017077 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA VENDA PRÉDIO CONFINANTE PRESSUPOSTOS FACTO NEGATIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199601089550621 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3212-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO117 PAG95 E A VARELA IN RLJ ANO116 PAG34. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1380 N1. | ||
| Sumário: | I - Para proceder a acção de preferência fundada no artigo 1380 n.1 do Código Civil, o autor tem que alegar e provar, além do mais, que o réu adquirente não é proprietário confinante do prédio vendido. II - Na distribuição do ónus da prova sobre os pressupostos daquele direito de preferência, não é relevante a distinção entre factos positivos e negativos, podendo apenas admitir-se que a natural dificuldade de prova dos factos negativos torne aconselhável menores exigências quanto à prova dos mesmos factos. | ||
| Reclamações: | |||