Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120611
Nº Convencional: JTRP00011479
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DANOS MORAIS
MORA DO DEVEDOR
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199311229120611
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 112/89
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/11 IN CJ ANOXII T3 PAG195.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais vence juros desde a citação ( artigo 805 nº 3 do Código Civil ), desde que pedidos e que a mesma seja fixada reportando-se à data da citação do devedor.
Reclamações: