Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025229 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACEITE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA SOCIEDADE RESPONSABILIDADE DO GERENTE AVAL NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199902099821461 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/98-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CSC86 ART260 N4. LULL ART7 ART8 ART32 N2 ART48 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/14 IN BMJ N473 PAG511. AC STJ DE 1979/02/22 IN BMJ N284 PAG250. | ||
| Sumário: | I - O aceite de letra é nulo em relação à sociedade subscritora se a assinatura do gerente não é acompanhada da sua qualidade. II - Se a assinatura do aceite de letra por parte da sociedade não vincula esta, dados os princípios de abstracção e literalidade do título não cabe aqui o instituto do abuso de direito. III - A obrigação do avalista mantêm-se mesmo no caso daquela ser nula por qualquer razão que não seja vício de forma. IV - O portador de letra pode reclamar, na execução, também as despesas do protesto e outras, sendo nestas englobadas as despesas bancárias. | ||
| Reclamações: | |||