Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031059 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200104180041523 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1 N3 ART414 N2. CONST97 ART32 N10. DL 433/82 DE 1982/10/27 COM AS ALTERAÇÕES DOS DL 356/89 DE 1989/10/17 E 244/95 DE 1995/09/14 ART41 N1 ART74 N4 ART73 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/05/26 IN DR 247 II-S 1999/10/22. | ||
| Sumário: | Face à redacção actual do artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, e em conformidade com o artigo 32 n.10 da Constituição da República e o artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, o prazo para a interposição de recurso das decisões judiciais proferidas no âmbito do processo contraordenacional é de 15 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |