Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041523
Nº Convencional: JTRP00031059
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200104180041523
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/00
Data Dec. Recorrida: 08/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1 N3 ART414 N2.
CONST97 ART32 N10.
DL 433/82 DE 1982/10/27 COM AS ALTERAÇÕES DOS DL 356/89 DE 1989/10/17 E 244/95 DE 1995/09/14 ART41 N1 ART74 N4 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/05/26 IN DR 247 II-S 1999/10/22.
Sumário: Face à redacção actual do artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, e em conformidade com o artigo 32 n.10 da Constituição da República e o artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, o prazo para a interposição de recurso das decisões judiciais proferidas no âmbito do processo contraordenacional é de 15 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: